O prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB) sancionou nesta sexta-feira a Lei 6.134, de 12 de abril de 2021 do vereador Carlos Alexandre Gordo (PSDB) que determina a proibição o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de Catanduva.
A publicação da Lei 6.134 foi feita na edição 1.800 do Diário Oficial de Catanduva desta sexta-feira, 16/04/2021.
Desta maneira ficou determinada a proibição a que se refere à Lei que se estende para todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
O descumprimento e a não observância ao disposto nessa Lei acarretará ao infrator a imposição de multa no valor de 650 UFRC (Unidade Fiscal de Referência de Catanduva), valor que será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência. Entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração no período de 30 (trinta) dias.
A multa será atualizada pela variação do índice de preço ao consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro a ser criado por legislação federal que reflita e reponha o poder aquisitivo da moeda.
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